Built to suit, uma locação onde todos ganham
A locação de imóvel comercial na denominada modalidade Built to Suit, nada mais é do que a locação do imóvel anteriormente ao Locador adquirir, construir, ou substancialmente reformar o imóvel. Ou seja, o Locador, adquire, constrói ou reforma o imóvel exatamente para atender a necessidade do Locatário.
Para exemplificar, imagine uma agência bancária, um hospital, uma faculdade, ou qualquer outro empresa que necessite de um imóvel bem específico para que possa exercer sua atividade. Como se tratam de imóveis com características muito específicas, é difícil encontrar no mercado, o que poderia levar a empresa a adquirir um imóvel para fazer a necessária adequação.
Contudo, pode ser mais interessante para este tipo de empresa, ao invés de adquirir um imóvel, imobilizando capital, contendo grande ativo em seus balanços contábeis, simplesmente locar, possibilitando, além de maior fluxo de caixa, vantagens tributárias e maior rentabilidade sobre capital empregado.
E qual seria a vantagem para o Locador, ao fazer tamanho investimento, correndo risco de rescisão do contrato de aluguel, sabendo que este tipo de imóvel tem larga vacância até encontrar outro inquilino de específica atividade empresarial. A vantagem é que, através do artigo 54-A da Lei do Inquilinato, este tipo de situação permite elaboração de contratos de aluguel atípicos, possibilitando multas de até o valor total do contrato, com aluguéis que não representarão valores de mercado, mas o valor do investimento.
Ademais, contratos bem elaborados, com boas garantias ao Locador, como fiança bancária, com cláusulas de permissão de cessão de crédito podem ser objeto de Securitização, vindo a gerar Certificados de Recebíveis Imobiliários que, uma vez negociados no mercado de capitais, pagará ao Locador todo o investimento no início da operação.
Portanto, o contrato de locação comercial na modalidade built to suit é de grande eficiência para o mercado imobiliário como um todo, fomentando o mercado de capitais, gerando possibilidade de ganhos para o Locador e vantagens à empresa Locatária, como acima citadas.