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Ex-funcionário processa antigo empregador, perde, e sai devendo em ação trabalhista

Um ex-funcionário de uma empresa de contabilidade entrou com uma ação trabalhista no valor de R$ 112.227,97, perante a Justiça do Trabalho da Comarca de São José, em Santa Catarina.

O autor perdeu quase a totalidade dos pedidos, tendo ao final, direito a receber apenas o valor de R$ 7.736,58.

A defesa da empresa, patrocinada pelo Escritório Rosa & Carvalho Advogados Associados, requereu e obteve êxito em comprovar que o autor não fazia jus ao beneficio da Justiça Gratuita, para que então arcasse com os honorários advocatícios sucumbenciais, que dizem respeito à condenação, deste, à porcentagem dos pedidos que foram julgados improcedentes.

Em fase de liquidação, foram apurados os cálculos, restando ao autor o pagamento à titulo de honorários advocatícios no valor de R$ 15.566,33. Após a Edição da Lei 13467/2017, Reforma Trabalhista, em casos como esse, o valor à título de honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser abatidos dos créditos do autor, conforme preconiza o Art. 791-A, §4º, da CLT.

Assim, como o valor a receber não cumpre integralmente a execução, o ex-funcionário além de ter seus créditos abatidos, deverá ainda, pagar o saldo devedor. Tais alterações legislativas, segundo o advogado Paulo Carvalho, responsável pela condução do processo, visam frear o descontrole de demandas judiciais:

“Havia um descontrole de ações no âmbito da Justiça do Trabalho, incentivado principalmente pela ausência de equidade entre as partes, no tocante aos custos do processo. Formulavam-se ações com inúmeros pedidos, muitos sem amparo legal, não havendo qualquer prejuízo caso houvesse uma derrocada judicial. A lei veio equalizar essa questão”, afirma o advogado.