Empresas devem conceder folgas no carnaval de 2021?
Estamos nos aproximando do período de Carnaval. Todavia, em um ano totalmente atípico, a maior festa popular do Brasil será bem diferente.
Diversas Prefeituras cancelaram ou alteraram a data do carnaval dos seus calendários. Devemos lembrar que o carnaval não é um feriado nacional conforme a Lei 662/1949, porém os Estados e Municípios podem fixar tais datas como feriado, conforme preconiza a Lei 9.093/1995.
Caso seu Estado/Município não esteja enquadrado nessa hipótese, e desde que não haja qualquer previsão contrária em norma coletiva, não há qualquer impedimento legal de trabalho regular nestas datas (15, 16 e 17 de fevereiro de 2021).
Portanto, embora ocorra tradição de conceder folgas nesses dias, as empresas poderão funcionar nesses períodos, e por consequência os funcionários irão trabalhar normalmente.