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TRT DE SANTA CATARINA CONCEDE JUSTIÇA GRATUITA AO FIGUEIRENSE

A Justiça do Trabalho de SC acolheu um pedido do Figueirense Futebol Clube e concedeu ao time catarinense o benefício da justiça gratuita. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação trabalhista movida por um ex-jogador e abre precedente para que o time seja isento do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em outros processos que tramitam no Judiciário trabalhista.

Ao encaminhar o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), os advogados do Figueirense alegaram que o clube enfrenta dificuldades financeiras e pleitearam o benefício da justiça gratuita, que também pode ser estendido a pessoas jurídicas. Segundo o art. 790 da CLT, a medida será concedida à parte que “comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”, e pode ser solicitada em qualquer fase da ação.

O recurso foi julgado pela 4ª Câmara do Regional que, por unanimidade, decidiu manter a condenação referente à dívida com o ex-jogador, mas concedeu ao clube o benefício da justiça gratuita. O desembargador-relator José Ernesto Manzi, que já havia negado o pedido em outros processos, afirmou ter modificado seu entendimento após examinar os novos balanços contábeis apresentados, votando pela concessão do benefício.