Os Cuidados Que a Empresa DEVE TER QUANDO FOR ANUNCIAR UMA VAGA DE EMPREGO
Um dos hábitos mais tradicionais sempre foi folhear os jornais e buscar oportunidades nos impressos, hoje porém, tão comum quanto os anúncios impressos são os anúncios virtuais de vagas de emprego.
O que ambos tem em semelhança são os cuidados que o empresário deve ter ao dar publicidade às vagas de sua empresa. Sim, pois a CLT em seu art. 373-A, I, da CLT, dispõe acercas das limitações legais a serem observadas.
Segundo o referido artigo, é vedado ao empregador: “publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir”.
Ainda, em que pese a grande controvérsia, pois muitas vezes é sim necessário experiência para exercer determinada função, preconiza o Art. 442-A da CLT que é vedado a empresa exigir comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses na função em que há vaga em aberto.
Portanto, atividades que são consideradas corriqueiras no dia a dia da empresa, muitas vezes necessitam que sejam acompanhados por especialistas, a fim de estarem bem amparados judicialmente.