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Rescisão de contrato de compra e venda na planta. Qual o valor máximo da multa?

Questão que até então era uma insegurança jurídica no mercado imobiliário, pois cada decisão judicial, por seus próprios parâmetros de proporcionalidade, atribuía um limite à legalidade da multa por inadimplência no contrato de compra e venda de imóvel na planta, parece ter chegado ao fim com a promulgação da Lei 13.786/2018, conhecida como lei dos distratos.

A referida lei estabelece expressamente que a multa por inadimplência neste tipo de contrato é de 25% da quantia paga. Ou seja, o comprador que ficar inadimplente e tiver seu contrato rescindido deve ser restituído, em até 180 dias, em parcela única, dos valores que efetivamente pagou, devidamente corrigidos, descontado da multa de 25%.

Esta é a regra geral, mas há diversas nuances que podem alterá-la, como, por exemplo, patrimônio de afetação, no qual a multa pode subir para 50% e a restituição ocorrer somente após o habite-se. Ou, ainda, caso a construtora revenda a mesma unidade, a restituição deve ocorrer em 30 dias a contar desta.

Antes de se aventurar em negociações no mercado imobiliário, é recomendável que cada parte consulte seu advogado especialista em direito imobiliário, a fim de melhor conhecer suas obrigações e também seus direitos.


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