ENTREGADORES DO IFOOD SÃO CONSIDERADOS AUTÔNOMOS E NÃO EMPREGADOS, DECIDE JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Em decisão de grande repercussão no meio jurídico, a Justiça do Trabalho da Comarca de São Paulo – TRT 2ª Região, julgou improcedente a Ação Cívil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Estado de São Paulo que pretendia fosse reconhecido vínculo de emprego entre os entregadores e as empresas RAPIDDO e IFOOD.
Na argumentações iniciais, alegou Ministério Público que a plataforma atua como “verdadeiro sistema de servidão digital”. Fora realizada uma análise fática dos autônomos que trabalham no modelo full service, ou seja, autônomos cadastrados pelo iFood e do modelo marketplace, situação em que o iFood coloca um restaurante em sua plataforma, mas o próprio restaurante contrata seus empregadores.
A Magistrada ao fundamentar sua decisão, destacou que:
“Com a tecnologia e outros fatores sociais evoluímos para uma sociedade plural, multifacetada, com interesses muito variados e compostas por indivíduos com anseios igualmente variados. Não é crível e nem razoável imaginar que toda a população posso e queira se amoldar entre empregados empregadores. Há anseios que ficam por outros caminhos, interessando para o caso em análise o trabalho do motofretista nesse contexto como trabalhador autônomo”
Da referida decisão ainda cabe recurso.