Multipropriedade facilita acesso à população de um segundo imóvel.
A Medida Provisória 905/2019 já é considerada no mundo jurídico como a nova “Reforma Trabalhista”. Dentre as diversas alterações e propostas da MP, uma das mais relevantes são as alterações no recebimento do Seguro-Desemprego.
Dentre outras, o atual Governo retirou a exclusividade da Caixa e do Banco do Brasil, e a partir de agora qualquer instituição financeira está autorizada a realizar as habilitações no benefício.
O valor recebido a título de Seguro-Desemprego também passou a integrar o salário-de-contribuição.
Portanto, haverá desconto de contribuições previdenciárias sobre os valores recebidos, ao menos 7.5%, podendo aumentar a depender do valor do beneficio. Esse período de contribuição dos beneficiários conta como tempo para aposentadoria, bem como foram incluídos no rol de segurados obrigatórias da Previdência Social durante os meses de percepção do benefício.