fbpx

TRABALHADORES PASSARÃO A TER DESCONTO NO RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. CONFIRA.

Justiça determina que comerciante cesse com comentários nas redes sociais que denigram a imagem do concorrente, sob pena de multa.

Juíza determina que o concorrente se abstenha de efetuar comentários, avaliações e quaisquer outras formas de publicação nas plataformas de mídia digital, especialmente Facebook, sob pena de multa diária.
No processo n° 03005980-81.2018.8.24.0064, da comarca de São José, foi proferida decisão liminar, obrigando comerciante a parar com comentários a respeito da credibilidade dos produtos do concorrente, por caracterizar concorrência desleal.
Segundo a juíza: “os comentários efetuados pela ré tendem a prejudicar os negócios da autora, denegrindo-lhe a imagem, o que deve ser sustado, a fim de evitar dano irreparável à demandante”.


leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.