Consumidor que adquire imóvel na planta em estandes de venda têm prazo para se arrepender, sem sofrer qualquer penalidade.
De acordo com a recente redação da Lei 4.591/64, que cuida as incorporações imobiliárias, em vigência desde 28/12/2018, o consumidor pode desistir da compra de imóvel na planta, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato, quando assinado em estande de venda fora da sede do incorporador. Desta forma, aqueles consumidores mais emocionados, que se deixam convencer pelos requintados atrativos dos estandes de vendas, ganharam um tempo para repensar, refazer contas e, quem sabe, desistir do negócio, sem qualquer penalidade.
Dr. Alexandre Lopes da Rosa
OAB/SC 25.705