eSocial e créditos tributários: o que o empresário precisa saber
O e-Social é uma ferramenta eletrônica criada em 2014 para unificar a prestação de informações empresariais aos órgãos governamentais, sejam elas de natureza fiscal, previdenciária, comercial ou trabalhista.
Até janeiro deste ano, o cadastro no eSocial estava em vigor apenas para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões/ano, e desde julho entrou em vigor para as médias.
Com a finalidade de aperfeiçoar e padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição de todas as informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas referentes aos contratos onerosos de trabalho, os dados das empresas serão mantidos em um cadastro único, de caráter nacional.
Essas informações, contudo, não precisam ser necessariamente de relações de trabalho regidas pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. Em regra, elas decorrem de relações formais de emprego, mas também podem se referir aos segurados especiais, aos prestadores de serviços em geral, aos trabalhadores cooperados e até mesmo aos estagiários, regidos pela Lei 11.788/08
O que mudou?
As empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
Como vai funcionar?
O primeiro passo é cadastrar a empresa no sistema, e enviar uma série de tabelas, como as de cargos, horários, entre outras.
Atenção: o passo seguinte é o que exige maior cuidado! A partir de setembro deste ano, os empregadores terão de munir o eSocial com dados relativos a seus funcionários.
Em novembro começa uma nova fase do eSocial. Nela, as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento por meio do sistema.
O sistema irá fazer as vezes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), entre outras obrigações.
Central de atendimento: uma novidade
Os empregadores que utilizam o eSocial — inclusive os domésticos — ganharam uma central de atendimento para esclarecer dúvidas (0800-730-0888). O objetivo é ajudar os usuários a resolver problemas relacionais ao envio de informações, além de auxiliar na consulta e na edição de dados. O serviço — que atende apenas chamadas feitas de telefones fixos — oferece auxílio para quem trabalha com os módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Tânia Santhias, advogada especialista em Tributário, responde alguns dos questionamentos mais comuns sobre o e-Social:
O que efetivamente muda na vida do funcionário?
Todos os trabalhadores do país poderão contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente com unificação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em, de maneira a aprimorar a qualidade da informação da seguridade social e das relações de trabalho. Também haverá mais agilidade e eficiência para usufruir direitos trabalhistas e previdenciários.
Porque o eSocial vale a pena?
O cumprimento de todas as leis será mais simples, já que estarão centralizadas. Cada tipo de informação prestada ao governo é classificado como “evento”, e possui o formato específico para ser enviada. Os eventos especiais são os que informam a estrutura da empresa, seu ramo e área de atuação.
Como as informações serão prestadas diretamente para a plataforma do e- Social, o usuário fica dispensado de integrar formulários e declarações. Ao se padronizar o envio, a quantidade de obrigações recolhidas também fica reduzida. O empregador poderá atuar com mais transparência e segurança jurídica. Dessa forma, estará livre de passivos fiscais e trabalhistas que não interessam ao andamento do negócio.
Em longo prazo, o prejuízo à sociedade diminuirá, já que essas fraudes costumam criar um ambiente de concorrência desleal.