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Enquanto a bola rola na Copa do Mundo, conheça a lei que regulamenta a profissão de jogador de futebol

Texto: Vitor Kellner Revisão: Paulo Henrique Santhias

Em meio a disputa da Copa do Mundo surgem curiosidades sobre aspectos do futebol que vão além do jogo em campo. “Quais leis regulamentam a atividade de jogador de futebol?”, “Jogadores de futebol se apontam?” são dúvidas comuns no campo do direito relacionado ao futebol. Leia o especial que a Rosa Carvalho Santhias preparou sobre direito trabalhistas no futebol:

Apesar de o inglês Charles Muller trazer o futebol para o Brasil em 1894, a profissão de atleta de futebol foi regulamentada apenas em 1976. Neste momento, o país já tinha conquistado três Copas do Mundo (58, 62 e 70). De acordo com a Lei Nº6354, os jogadores passam a ter carteira assinada e benefícios da CLT, férias e FGTS, a partir dos 32 anos passam a ser donos do próprio passe.

A Lei Pelé de 1998 atualiza a Lei Nº6354. A Lei 9615 é chamada de Lei Pelé pois foi idealizada por Edson Arantes do Nascimento quando foi Ministro do Esporte.  Essa regulamenta a atuação dos dirigentes, determina a profissionalização do futebol e para isso os clubes devem virar empresas e como tal pagar tributos, como o Imposto da Renda, INSS, FGTS, PIS e CONFINS.  Antes, em 1990, Artur Antunes Coimbra, o Zico, então Secretário de Esportes, elaborou a Lei 8672, que por ser sugestiva e não mandatária como a Pelé, foi revogada pela segunda.

Pontos importantes da Lei 9615, no que diz respeito aos direitos trabalhistas dos jogadores de futebol:

– férias anuais remuneradas de 30 dias e férias coincidentes com o recesso das atividades esportivas;

– jornada de trabalho normal de 44 horas semanais;

– concentração não pode ser superior a três dias consecutivos, quando jogar fora da sua sede, deve ficar à disposição do empregador;

– o vínculo desportivo do atleta com o clube constitui-se como registro do contrato especial de trabalho desportivo. O vínculo deve ter o término da vigência, com pagamento de clausula indenizatória ou compensatória e deve constar que a rescisão por não pagamento dos salários;

– o clube pode suspender o contrato do atleta, o que dispensa do pagamento salarial do atleta, que for impedido de jogar por mais de 90 dias por causa de um ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade, desvinculado da atividade profissional;

– os clubes são obrigados a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.

– quando houver, por parte do atleta, a cessão de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de prática desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem. O salário é registrado na Carteira de Trabalho como um trabalhador normal enquanto os direitos de imagem são firmados em contratos separados.

Jogadores de futebol tem carteira assinada?

Deveriam ter carteira assinada sim. Mas a prática é outra. Em reportagem do Estadão de janeiro de 2018, a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) calculou que 80% dos jogadores de futebol não tem carteira assinada. Cabe destacar que o registro na carteira é obrigatório pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e não pela Lei Pelé, por exemplo.

Jogadores de futebol têm direito a aposentadoria?

A Lei Pelé não aborda o tema aposentadoria. Dessa forma, os atletas profissionais não têm direito a um salário quando largarem o esporte. Um Projeto de Lei que regulamenta a aposentadoria dos atletas de alto rendimento foi aprovada pela Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados, em outubro de 2017. Para ter direito ao benefício, os atletas teriam que provar o exercício da atividade e ter ao menos 20 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. Antes da votação em Plenário da Câmara, o projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualmente, os jogadores têm que recorrer ao INSS para se aposentar. Um exemplo, os jogadores são aposentados ao alcançarem os 65 anos e tempo mínimo de 15 anos de contribuição, obtendo o benefício por idade. Como em média os jogadores largam o futebol na faixa dos 40 anos, devido a parte física, terão 25 anos até receberem o benefício do INSS. É importante lembrar que os altos salários, que poderiam garantir uma qualidade de vida futura, são para poucos. Levantamento da CBF de 2016 afirma que 82% dos jogadores de futebol brasileiros recebem até mil reais por mês, 0,80% ganha mais de 50 mil por mês.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Futebol duelo // Foto de: flooy // Sem alterações

Disponível em:  https://pixabay.com/pt/futebol-clip-botas-de-futebol-duelo-606235 

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