Comprei um apartamento e ele apresentou problemas na estrutura. Quais os meus direitos?
Por Paulo Henrique Sanhtias e Vitor Kellner
Na semana passada, em Itajaí, 20 famílias tiveram que deixar um condomínio de 100 apartamentos por motivos de rachaduras e ruídos na estrutura do edifício. Ontem, em Jaraguá do Sul, 16 famílias tiveram que sair as pressas dos seus apartamentos. Embora os exemplos tratem de obras novas, a Defesa Civil interditou os locais por motivo de segurança e os moradores tiveram que procurar outro lugar para ficar. Você deve estar se perguntando o que acontece agora, não é mesmo?
Nos casos de problemas que envolvam a segurança ou solidez da obra, como, por exemplo, infiltração generalizada; estrutura com risco de desabamento, o artigo 618 do Código Civil afirma que o construtor tem a responsabilidade (objetiva, ou seja, sem a necessidade de comprovação de culpa) de garantir a obra por cinco anos, tanto no que diz respeito aos materiais usados por ele, quanto a respeito do solo, contados a partir da data do “habite-se”.
Como visto, neste caso, a responsabilidade recai sobre quem construiu o imóvel (material e mão-de-obra). Entende-se que esse prazo é de garantia e não de prescrição, além de ser norma de ordem pública, portanto não pode ser afastado ou diminuído por cláusula contratual.
Ressaltamos alguns cuidados na hora de comprar o imóvel para que não aconteça nenhuma “surpresa” no decorrer do tempo: consultar se a construtora registrou no Cartório de Imóveis a devida incorporação imobiliária com todas as características da futura construção, checar se existem muitas ações na Justiça contra a construtora e, por fim, verificar a credibilidade dessa..
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No caso de constatar um defeito em meu imóvel, como devo proceder?
Alexandre Lopes da Rosa, especialista em Direito Imobiliário: Primeiramente, deve-se contratar algum profissional da área, normalmente um engenheiro, que possa atestar que seu imóvel possui um defeito ou vício construtivo, ou se apenas lhe falta manutenção. Uma vez constatado o defeito construtivo, deve-se imediatamente contatar a construtora e informar do problema, exigindo a solução. Caso a demanda não seja atendida, deve-se procurar um advogado para cobrar a responsabilidade da construtora no poder judiciário, observando-se sempre o prazo prescricional.
Qual a importância do prazo prescricional nestes tipos de reclamações?
Alexandre Lopes da Rosa: O prazo prescricional é o tempo que o adquirente tem para reclamar do problema em juízo, que neste caso é de 10 anos. Ou seja, o adquirente tem o prazo de 10 anos, a contar do conhecimento do problema, para ajuizar uma ação de indenização por vícios construtivos contra a construtora. Após este prazo, não é mais possível entrar na justiça.
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