É MEI? Saiba como fazer Declaração Anual do Simples Nacional
Por Paulo Henrique Santhias e Vitor Kellner
Todo ano as pessoas físicas declaram o imposto de renda. Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além de declararem como pessoa física, também precisam fazer a declaração como pessoa jurídica. É importante entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física e que é necessário separar as duas contas. Entenda as regras:
O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81 mil por ano, nesse caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. Uma pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. Além desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), e entregá-la até o dia 31 de maio. Nessa é preciso informar o faturamento do ano anterior.
Vale ressaltar que o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração de IR. Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, fica obrigado a declarar.
Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017 vindos de outras fontes de renda que não o MEI, como aluguel de imóveis, por exemplo, precisa declarar. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.
A advogada especialista em Direito Tributário, Tânia Maria Françosi Santhias, esclarece as principais dúvidas sobre o processo de Declaração Anual do Simples Nacional.

– Como saber qual a porcentagem do meu lucro presumido para fazer a minha DASN-SIMEI?
Para calcular a margem de lucro mensal é preciso começar calculando o lucro mensal, que pode ser bruto ou líquido. O cálculo do lucro bruto se dá pela fórmula:
Lucro Bruto = Receita de Vendas – Despesas de produção
lucro Líquido = Receita de Vendas – Despesas de produção – Despesas fixas – Despesas variáveis
O lucro líquido também pode ser dado pela equação:
Lucro Líquido = Lucro Bruto – Despesas fixas – Despesas variáveis
Margem de Lucro Bruto = Lucro Bruto / Receita de vendas x 100%
Margem de Lucro Líquido = Lucro Líquido / Receita de vendas x 100%
A margem de lucro mensal é um importante indicativo de como o negócio está se saindo e se o microempreendedor individual realmente está tendo sucesso em sua empreitada. Para calculá-la é preciso conseguir obter o lucro mensal, que pode ser líquido ou bruto, fazendo uma relação com as receitas obtidas pelas vendas
O que obriga a fazer a declaração, quanto à renda, é ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e rendimentos isentos maiores do que R$ 40 mil em 2016.
– Como o lucro líquido contábil do MEI (a receita bruta menos as despesas para trabalhar) é isento e não tributável, a obrigação de entregar a declaração existe se houve lucro maior do que R$ 40 mil, ou, sem contabilidade, com os percentuais de lucro presumido, se retirou mais do que R$ 28.559,70 (veja nos exemplos abaixo).
– O lucro presumido está isento de tributação, mas o e domais, quanto pagará de imposto?
O lucro líquido do MEI (a receita bruta recebida menos as despesas) é considerado isento e não tributável. Na condição de MEI, sem contar outras fontes de rendas, esse empreendedor se torna obrigado a declarar se esse lucro isento superar R$ 40 mil. Esse valor é colocado no campo de rendimentos isentos no programa do Imposto de Renda.
– Se como MEI eu tiver uma escrituração contábil, não há limites para o meu lucro máximo? Estou isento de tributação em todos os meus lucros?
Se o MEI mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior aos percentuais aplicáveis (8%, 16% ou 32%, conforme a sua atividade), ele poderá obter rendimentos isentos superiores aos valores apurados pela presunção, desta forma aumentando a possibilidade de dispensa da elaboração e entrega da Declaração de Ajuste Anual/2017, em virtude de os rendimentos serem considerados totalmente como isentos e não tributáveis.
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