Quatro curiosidades sobre o Dia do Trabalho
Por Paulo Henrique Santhias e Vitor Kellner
1° A data não é de origem brasileira
O Dia do Trabalho, também chamado de dia do Trabalhador, não é um feriado de origem brasileira. Sua origem histórica é na cidade de Chicago, nos Estados Unidos, no dia 1 de maio de 1886.
Nesta data, centenas de trabalhadores estadunidenses saíram às ruas para pedir a redução da jornada de trabalho de 12 para 8 horas. Três dias depois, em uma assembleia na praça de Haymarket, uma bomba explodiu, matou trabalhadores, policiais e deu início a um confronto entre policiais e civis que resultou na morte e ferimento de dezenas de manifestantes.
Três anos depois, em 1889, durante a Segunda Internacional Socialista, em Paris, decidiu-se homenagear os mortos no conflito com o Dia Internacional do Trabalho.
Em 1890 o Congresso americano aprovou a fixação da carga horária de trabalho de oito horas.
2° A data só foi oficializada no Brasil em 1924
Embora alguns historiadores afirmem que o dia do trabalhador era comemorado no Brasil desde a chegada dos imigrantes, a data somente foi oficializada em 26 de setembro de 1924, pelo então presidente dos Estados Unidos do Brasil, Arthur Silva Bernardes. A primeira comemoração deu-se no ano seguinte, 1925.
Uma das maiores responsáveis pela assinatura do decreto n°4.859, que oficializou a data, foi a Greve Geral de 1917.
3° O dia é comemorado em cerca de 80 países
O Dia Internacional do Trabalho é comemorado em diversos lugares do mundo. Em 1920 a União Soviética adotou a data como feriado nacional. Portugal volta a celebrá-la em 1974, após o período ditatorial. Desde então, mais de 80 países comemoram a data como um marco de lutas e conquistas.
4°No Brasil a data é também a de criação da CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovada na data comemorativa, escolha proposital do presidente Getúlio Vargas. O Decreto-Lei nº 5.452 foi assinado em 1de maio de 1943 e garantiu ao trabalhos direitos como o salário mínimo e estabelecimento das jornadas de trabalho.
Perguntas

Diretor do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), Gestão 2014/2017, o advogado Paulo José Gomes de Carvalho Filho responde a perguntas de interesse dos trabalhadores.
Quando as empresas não respeitam a CLT e há uma regressão nos regimes como no de Chicago em que a jornada era de 12 horas, a quem o trabalhador deve procurar?
Principalmente aos Sindicatos de sua categoria. O sindicato tem obrigação legal de prestar assistência judiciária gratuita e não medir esforços para a resolução dos conflitos dessa estirpe. Ainda, um meio eficiente é uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho caso esta ilegalidade ocorra com um grupo de trabalhadores.
Qual a principal função de um advogado trabalhista hoje?
A principal função do advogado trabalhista é ter noção do valor social do seu serviço prestado nesta seara, posto que a relação de emprego não se trata apenas de deveres e obrigações e sim reflete em toda a sociedade. Portanto, cabe ao advogado ser o primeiro juiz da causa, analisando os fatos narrados pelo cliente com clareza, alertando os riscos, e se diante de uma flagrante fraude aos direitos do trabalhador não medir esforços para buscar a justiça.
Qual a melhor maneira do trabalhador brasileiro estar sempre atento aos seus direitos e deveres?
Com o avanço das tecnologias, o acesso às informações é ilimitada. Cabe ao trabalhador manter contato com as classes sindicais e órgãos de fiscalização do trabalho sempre que houver redução dos seus direitos.
Fontes:
https://www.suapesquisa.com/datascomemorativas/dia_do_trabalho.htm
https://guiadoestudante.abril.com.br/estudo/por-que-1-de-maio-e-considerado-o-dia-do-trabalho/
http://noticias.universia.com.br/cultura/noticia/2017/04/28/1151938/existe-dia-trabalhador.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
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