Como se tributa os juros recebidos por pessoa física na venda de imóvel
O juro recebido pela venda de imóvel, seja por venda parcelada ou mora do comprador, não compões o valor da venda do imóvel. Portanto, sua tributação deve ser separada da tributação da venda do imóvel, aplicando-se a alíquota geral do imposto de renda, de 7,5% a 27,5%.