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A TECNOLOGIA NAS EMPRESAS E O DIREITO À DESCONEXÃO DOS EMPREGADOS

Os avanços tecnológicos das ultimas décadas, alcançaram uma velocidade de comunicação em que estratégias, envios de arquivos, planos ou metas podem ser estabelecidos em tempo real.

Há diversas vantagens da implantação desses sistemas nas empresas a fim de dinamizar a prestação dos serviços dos funcionários, melhorando a desempenho e a organização. Todavia, é necessário que os assessores legais das companhias orientem seus clientes, para que a modernidade e a facilidade não sejam sinônimas de exaustiva jornada de trabalho, que poderá comprometer o lazer, o descanso e o convívio familiar dos funcionários da empresa.

Tema recorrente nos Tribunais Franceses, que inclusive foi objeto de parágrafo especial na última reforma trabalhista francesa (§° 7 do artigo L.2242-8 no Código do Trabalho Francês), o direito à desconexão ganha cada vez mais recorrência, também, nos Tribunais Brasileiros.

Dessa forma, com o intuito de evitar indenizações, cabe ao Assessor Jurídico Trabalhista, a implementação de mecanismos que possibilitem a organização interna de seus clientes com o intuito de cumprir a legislação, principalmente no que se refere aos limites da jornada de trabalho, estabelecendo critérios e normas especificas que regulem o uso dessas ferramentas.