fbpx

Multipropriedade facilita acesso à população de um segundo imóvel.

A multipropriedade, trazida pela recente lei 13.777 de 20/12/2018, oportuniza que proprietários dividam o valor da compra do imóvel, bem como das despesas de manutenção, viabilizando a aquisição de um imóvel de lazer.

Os proprietários podem dividir a fruição do imóvel da forma que melhor convier, sendo no mínimo de sete dias por ano para cada proprietário. Ou seja, um imóvel pode ter até 52 proprietários, cada um com sua matrícula do imóvel, referente a sua fração de tempo, registrada em seu nome.

Ter muitos proprietários faz sentido em grandes empreendimentos turísticos, como o caso da Surfland Brasil, localizada em Garopaba. No entanto, pode-se optar pela multipropriedade a partir de dois proprietários, para, por exemplo, uma casa de praia, ou de campo.

É certo que os imóveis de lazer tradicionalmente passam boa parte do tempo desocupados. Seu proprietário talvez utilize 30 dias por ano. Neste viés, uma multipropriedade de 12 amigos, por exemplo, permite que o imóvel fique ocupado durante todo o ano, rateando-se o valor do imóvel e as despesas de manutenção.

Não há dúvida que a recente legislação vai movimentar e transformar o ramo imobiliário, cabe aos investidores e construtoras estarem atentos e bem amparados juridicamente para acompanhar o mercado.


leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.