fbpx

Idosos poderão ser isentos de imposto de renda

Por Paulo Santhias e Vitor Kellner

No dia 25 de junho a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5338/09, que isenta do Imposto de Renda idosos com mais de 70 anos e dá desconto parcial e progressivo a partir dos 66 anos. Entenda as diferenças da legislação atual para a PL no texto dessa semana do Rosa Carvalho e Santhias Advogados Associados.

O que muda?

Embora a Lei 11.482/07 já dê isenção total do Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, esta beneficia apenas aqueles que ganham até R$3.133,22, ou seja, o dobro do teto de isenção garantido a todos os contribuintes, R$ 1.566,61.

Pela PL 5338/09, teriam direito a isenção total os idosos com mais de 70 anos que recebem até R$3,8 mil e isenção parcial e progressiva para idosos a partir dos 66 anos. Para os últimos o desconto iniciaria em 20% e aumentaria 20 pontos percentuais por ano até chegar a isenção total ao completar 70 anos, por exemplo: com 67 anos o desconto seria de 40%; com 68, 60%; e assim por diante até atingir o teto percentual.

Diferenças entre a Lei atual e a PL
Diferenças entre a Lei atual e a PL

 

Se aprovada a medida pode atingir mais de 100 mil idosos, conforme números do IBGE, que corresponde, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) 2018, a aproximadamente 10% da população brasileira.

Rejeições anteriores

Outras nove propostas com essa já foram apresentadas anteriormente, mas não foram aprovadas. Elas seguem em conjunto como um complemento a atual e por isso são chamadas de apensadas. Na prática significa que todas as propostas semelhantes são analisadas em conjunto a PL 5338/09 pelo relator, mas só um parecer é emitido. Caso aprove mais de uma, o relator faz um novo texto com as complementações, em substituição do original.

As PLs rejeitadas anteriormente são: 2890/08, 3382/08, 5018/09, 5373/09, 5761/09, 6447/09, 334/11, 2047/11 e 1538/11.

O que falta

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e tramita em caráter conclusivo, porém ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovado segue para a sanção presidencial para, finalmente, entrar em vigor.

Tânia Santhias
Tânia Santhias

Ainda restam dúvidas sobre o tema? A Advogada especialista em Tributário Tânia Santhias responde as mais comuns:

Após aprovado, o benefício passa a valer para todos os aposentados automaticamente, aposentados antes e depois da aprovação da PL, ou é preciso requerê-lo na justiça?

Tânia: aqueles que preencherem as exigências legais para a concessão da isenção, entre elas o valor, receberão a isenção automaticamente após a entrada em vigor da lei aprovada.

Qual a vantagem para o Estado em conceder este tipo de isenção?

Tânia a vantagem para o Estado é indireta, pois cria capacidade de renda e de consumo. O que gera também arrecadação tributária, como por exemplo dos tributos do ICMS e IPI, ou seja, ocorre a movimentação econômica, a circulação de riquezas.

Como deve ser feita a declaração daqueles que possuirão desconto? Calcula-se o valor total e abate-se o desconto em cima do valor final? Quem será o responsável por esse cálculo?

Tânia: para aqueles que tem direito à isenção deverá vir com o desconto já lançado pela fonte pagadora, cuja declaração deverá ser apresentada no prazo e forma da lei.

 

Fontes:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/559652-COMISSAO-APROVA-ISENCAO-MAIOR-DE-IMPOSTO-DE-RENDA-PARA-IDOSOS.html

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20980-numero-de-idosos-cresce-18-em-5-anos-e-ultrapassa-30-milhoes-em-2017.html

http://www.previdencia.gov.br/2018/03/estatisticas-previdencia-atualiza-dados-municipais-com-informacoes-ineditas/

http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/estatisticas-municipais-2017/

http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/estatisticas-municipais-2000-a-2016/


leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.