Idosos poderão ser isentos de imposto de renda
Por Paulo Santhias e Vitor Kellner
No dia 25 de junho a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5338/09, que isenta do Imposto de Renda idosos com mais de 70 anos e dá desconto parcial e progressivo a partir dos 66 anos. Entenda as diferenças da legislação atual para a PL no texto dessa semana do Rosa Carvalho e Santhias Advogados Associados.
O que muda?
Embora a Lei 11.482/07 já dê isenção total do Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, esta beneficia apenas aqueles que ganham até R$3.133,22, ou seja, o dobro do teto de isenção garantido a todos os contribuintes, R$ 1.566,61.
Pela PL 5338/09, teriam direito a isenção total os idosos com mais de 70 anos que recebem até R$3,8 mil e isenção parcial e progressiva para idosos a partir dos 66 anos. Para os últimos o desconto iniciaria em 20% e aumentaria 20 pontos percentuais por ano até chegar a isenção total ao completar 70 anos, por exemplo: com 67 anos o desconto seria de 40%; com 68, 60%; e assim por diante até atingir o teto percentual.

Se aprovada a medida pode atingir mais de 100 mil idosos, conforme números do IBGE, que corresponde, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) 2018, a aproximadamente 10% da população brasileira.
Rejeições anteriores
Outras nove propostas com essa já foram apresentadas anteriormente, mas não foram aprovadas. Elas seguem em conjunto como um complemento a atual e por isso são chamadas de apensadas. Na prática significa que todas as propostas semelhantes são analisadas em conjunto a PL 5338/09 pelo relator, mas só um parecer é emitido. Caso aprove mais de uma, o relator faz um novo texto com as complementações, em substituição do original.
As PLs rejeitadas anteriormente são: 2890/08, 3382/08, 5018/09, 5373/09, 5761/09, 6447/09, 334/11, 2047/11 e 1538/11.
O que falta
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, e tramita em caráter conclusivo, porém ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovado segue para a sanção presidencial para, finalmente, entrar em vigor.

Ainda restam dúvidas sobre o tema? A Advogada especialista em Tributário Tânia Santhias responde as mais comuns:
Após aprovado, o benefício passa a valer para todos os aposentados automaticamente, aposentados antes e depois da aprovação da PL, ou é preciso requerê-lo na justiça?
Tânia: aqueles que preencherem as exigências legais para a concessão da isenção, entre elas o valor, receberão a isenção automaticamente após a entrada em vigor da lei aprovada.
Qual a vantagem para o Estado em conceder este tipo de isenção?
Tânia a vantagem para o Estado é indireta, pois cria capacidade de renda e de consumo. O que gera também arrecadação tributária, como por exemplo dos tributos do ICMS e IPI, ou seja, ocorre a movimentação econômica, a circulação de riquezas.
Como deve ser feita a declaração daqueles que possuirão desconto? Calcula-se o valor total e abate-se o desconto em cima do valor final? Quem será o responsável por esse cálculo?
Tânia: para aqueles que tem direito à isenção deverá vir com o desconto já lançado pela fonte pagadora, cuja declaração deverá ser apresentada no prazo e forma da lei.
Fontes:
http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/estatisticas-municipais-2017/
http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/estatisticas-municipais-2000-a-2016/