Saiba o que é o ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doação) e como é calculado o valor do tributo
Por Vitor Kellner e Paulo Henrique Santhias
O ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual sobre a transmissão de bens imóveis por causa mortis (os direitos hereditários) ou doação em vida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O valor a ser pago pelo contribuinte de ITCMD é calculado a partir do valor do imóvel com a alíquota estadual do imposto, em Santa Catarina, a taxa varia de 1 a 8 %, de acordo com a Lei 13.136, de 25 de novembro de 2004 (veja o infográfico).
Valor do imóvel
Existem várias possibilidades de se calcular o Valor do Imóvel. A prefeitura tem um Valor Venal Referência, tem o Valor Venal do IPTU e ainda o valor de mercado. Qual é o correto neste caso? A advogada tributária Tâna M. Françosi Santhias responde essa questão.
“Decisão recente confirma entendimento que a base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU, e não o valor de mercado do imóvel sob pena de ofensa ao princípio da legalidade descrito no artigo 150, I da Constituição Federal e do artigo 97, inciso II e § 1º do Código Tributário Nacional. Em maio deste ano o juiz de Direito Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, deferiu liminar para determinar que o ITCMD tenha como base de cálculo o valor referente ao IPTU lançado no mesmo exercício, considerado como valor venal o valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão, devidamente corrigido. Processo: 1024350-46.2018.8.26.0053“, informa a advogada.
Tâna M. Françosi Santhias continua a explicação: “Considerou ainda que a alteração da base de cálculo somente poderia ter sido feita por lei, não por decreto regulamentar, conforme artigo 146, III da CF/88. Em Santa Catarina, a Lei 13.136 de 25/11/2004 prevê
Art. 7º A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito, ou o valor do título ou crédito transmitido. (NR) (Redação dada ao caput pela Lei nº 14.967, de 07.12.2009, DOE SC de 07.12.2009, conversão da Medida Provisória nº 160, de 09.10.2009, DOE SC de 09.10.2009)
- 1º Para efeitos de apuração da base de cálculo, será considerado o valor do bem ou direito na data em que forem apresentadas ao Fisco as informações relativas ao lançamento do imposto”.
Parcelamento
Segundo a Lei 13.136, o valor do ITCMD pode ser parcelado 12 prestações, quando apurado e declarado pelo próprio sujeito passivo ou 24 prestações, quando exigido por notificação fiscal.
Multas
Aquele que deixar de abrir dentro do prazo legal (60 dias após a morte) o processo de inventário ou de partilha pagará multa de 20% do valor do imposto; aquele que praticar qualquer ato sujeito ao pagamento do tributo sem a comprovação do seu pagamento a multa será de 50%; 1oo reais para quem deixar de cumprir qualquer obrigação acessória prevista na legislação; e 75% do valor do imposto devido, aquele que deixar de submeter à tributação, total ou parcialmente, bens, direitos, títulos ou créditos.
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