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85 famílias devem ser beneficiadas pela regularização fundiária da Serrinha

Por Vitor Kellner e Paulo Henrique Santhias

O Conselho de Curadores aprovou a doação de uma área de aproximadamente 13 mil m2, onde moram cerca de 85 famílias, junto à Servidão dos Lageanos, no bairro da Serrinha, atrás do prédio da Moradia Universitária da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). Os moradores estão instalados na área há mais de 30 anos.

O terreno pertence à UFSC e deve ser doado para a Prefeitura de Florianópolis para que seja realizada a regularização fundiária do local, com melhorias na urbanização e serviços de esgoto. Para concretizar a doação da área ainda serão necessárias a aprovação pelo Serviço de Patrimônio da União e pela Presidência da República.

O advogado Alexandre Lopes da Rosa, do escritório Rosa Carvalho Santhias Advogados Associados, representa cerca de 40 famílias de moradores da Serrinha no processo de Reintegração de Posse movido pela UFSC, n° 5024135-48.2015.4.04.7200, na 3° Vara Federal de Florianópolis, onde se está próximo de alcançar a conciliação, com a participação do Ministério Público e da Prefeitura de Florianópolis.

O que é uma regularização fundiária?

A regularização fundiária tem como objetivo garantir o direito à moradia para famílias que construíram em áreas ocupadas da união. Esse processo inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais.

Na forma da Lei, o artigo 46 da Lei 11.977/2009 define regularização fundiária da seguinte forma:

“A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

A regularização fundiária como instrumento para a cidadania

Segundo o artigo 48 da Lei 11.977/2009, a regularização fundiária deve observar algumas diretrizes: prioridade para a permanência na área ocupada, desde que tenha um nível adequado para as moradias e melhoria das condições urbanística, ambiental e social; saneamento básico, mobilidade urbana e integração social com geração de emprego e renda; participação dos interessados no processo; estímulo a resolução extrajudicial; e concessão do título preferencialmente para mulher.

Quem pode promover uma regularização fundiária?

A União, os estados, os municípios, os beneficiários (individual ou coletivamente), cooperativas habitacionais, associação de moradores, fundações e organizações sociais, conforme o artigo 50 da Lei 11.999/2009.

Fontes:

https://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/noticias/226964347/o-que-e-regularizacao-fundiaria

http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao/destinacao-de-imoveis/regularizacao-fundiaria

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/817925/lei-11977-09

http://noticias.ufsc.br/2016/05/conselho-universitario-aprova-doacao-de-terreno-na-serrinha-para-a-comunidade/

http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/jornal-do-almoco/videos/v/ufsc-aprova-doacao-de-terreno-da-serrinha-a-prefeitura-da-capital/5007877/

http://cbndiario.clicrbs.com.br/sc/noticia-aberta/doacao-de-terreno-da-ufsc-para-comunidade-da-serrinha-e-so-o-comeco-168721.html

Imagem Ilustrativa do Post: Dados do Mapa // Foto de: Google // Com alterações

Disponível em: https://www.google.com/maps/place/Departamento+de+Administra%C3%A7%C3%A3o+Escolar/@-27.5991443,-48.5286846,129m/data=!3m1!1e3!4m5!3m4!1s0x952738545b7ad0d9:0x771790bdc16363f4!8m2!3d-27.5969667!4d-48.522148

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