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Perguntas e respostas sobre Isenção do Imposto de Renda

money-2897323_1920 O prazo para declaração do imposto de renda 2018 termina no dia 30 de abril. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Mas nem todo mundo está sob os olhos do leão. Separamos abaixo os casos que estão dispensados da declaração. 

Quem está dispensado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade (recebeu rendimentos superiores a R$28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a 40 mil reais; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda; teve receita bruta rural superior a 300 mil reais; posses ou propriedades superiores a 300 mil reais; passou a residir no Brasil no mês passado).

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua; (é importante conferir no site Receita Federal as pessoas são consideradas dependentes)

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.

Também são isentas pessoas com doenças graves. Desde que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e possuam alguma das seguintes doenças:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

b) Alienação Mental

c) Cardiopatia Grave

d) Cegueira (inclusive monocular)

e) Contaminação por Radiação

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

g) Doença de Parkinson

h) Esclerose Múltipla

i) Espondiloartrose Anquilosante

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

k) Hanseníase

l) Nefropatia Grave

m) Hepatopatia Grave

n) Neoplasia Maligna

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

p) Tuberculose Ativa

Confira as principais dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda respondidas por uma especialistafoto_tania 

Professora da UNISUL, membro efetiva e Conselheira do IASC – Instituto dos Advogados de Santa Catarina, presidente da Comissão de Direito Tributário do IASC e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, a advogada Tânia M. Françosi Santhias responde as principais dúvidas sobre isenção do imposto de renda.

Se o contribuinte tiver alguma das doenças listadas, mas ainda não se aposentou, ele tem direito à isenção do imposto de renda?

Tânia M. Françosi Santhias – A lei não inclui quem não se aposentou no direito de isenção do imposto de renda. Ela trata de forma desigual o portador de doença grave aposentado daquele que está na ativa. Mas você pode procurar um advogado e tentar na justiça a isenção baseado no princípio da dignidade da pessoa humana, direito fundamental e princípio da isonomia.

Existem decisões do TRF de Brasília e da Bahia sobre isso: “inimaginável um contribuinte sadio para fins de rendimentos ativos e, simultaneamente, doente quanto a proventos. Inconcebível tal dicotomia que atenta contra a própria gênese do conceito holístico (saúde integral).”

Quais são os passos para comprovar a doença grave e ter direito à isenção?

Tânia – É preciso procurar o seu médico de confiança e pedir um relatório com breve histórico da sua doença, inclusive com CID (ele sabe o que é isso) e a data do diagnóstico. Se ele não souber a data exata, pode ser a data aproximada.

Com esse relatório em mãos, junte os demais documentos que você tem: exames, relatórios médicos antigos, sumários de alta hospitalar (aqueles documentos que todo mundo recebe quando ganha alta), documentos do SUS, como o próprio cartão do SUS, receitas médicas, tudo o que possuir. Feito isso, protocole na Receita Federal mais perto da sua casa.

Lembre-se de levar a cópia do protocolo para o seu advogado de confiança. Sem isso o advogado não terá como provar ao juiz que você realmente fez o pedido na Receita Federal. 

E se o pedido for indeferido, ou seja, se a Receita Federal negar a concessão da isenção de imposto de renda, mesmo após todo esse trabalho?

Tânia – Procure um advogado. Você precisará entrar com ação na justiça para forçar a Receita Federal a conceder a isenção. 

Existe algum caso em que pessoas jurídicas também estão isentas?

Tânia – De acordo com o art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal, e reconhecida nos arts. 167 e seguintes do RIR/99, gozam de imunidade do imposto, desde que atendidos os requisitos previstos em lei, examinados neste trabalho:

I – as instituições de educação;

II – as instituições de assistência social;

III – os partidos políticos, inclusive suas fundações;

IV – as entidades sindicais;

V – os templos de qualquer culto.

Podemos afirmar que a imunidade constitucional é válida apenas para as fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Assim, estarão isentas: as sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos exigidos pela legislação.

De acordo com o art. 15 da Lei nº 9.532/97, consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que cumpram com os serviços para que foram instituídas e os coloquem à disposição das pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Além disso é importante lembrar que a isenção, ou imunidade, em relação ao Imposto de Renda não alcança os rendimentos e ganhos de capital recebido em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, tributados exclusivamente na fonte, ou seja, onde são emitidos.

 

Fontes:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/apresentacao/obrigatoriedade

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-molestia-grave

 

Imagem Ilustrativa do Post: Dinheiro-Moeda // Foto de: Mohamed Hassan // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/photo-2897323/

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