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Você sabe o que é considerado assédio moral no trabalho?

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Por Paulo Henrique Santhias e Vitor Kellner

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica que o assédio moral acontece quando uma conduta abusiva, através de gestos, palavras, atitudes são repetidas de maneira sistemáticas e atingem a dignidade, a integridade física ou psíquica do trabalhador. Além disso, é necessário provar que essa conduta é repetida com frequência pelo empregador. Desavenças esporádicas não se caracterizam como assédio moral.

O assédio gera consequências tanto no trabalho, quanto na vida pessoal. Serviços exigidos superiores as suas forças, situações vexatórias, humilhações, restrições ao uso do banheiro, ridicularizações e insultos afetam o desempenho do trabalhador, comprometem a dignidade e podem causar danos à saúde física e psicológica.

As orientações para o empregado que suspeitar que sofre assédio moral são: procurar o RH ou a ouvidoria da empresa; caso o problema não seja resolvido, o trabalhador deve ir ao sindicato da sua categoria, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Superintendência Regional do Trabalho e relatar os acontecimentos. Outra via é buscar diretamente a assessoria de um advogado especialista em legislação trabalhista.

O CNJ alerta que “para comprovar a prática de assédio, é recomendado anotar todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com o agressor”.

Quando julgado pela Justiça do Trabalho o assédio moral gera indenizações por danos morais e físicos. O empregado também é autorizado a deixar o emprego e a pleitear a rescisão indireta de contrato.

Especialista em legislação trabalhista esclarece as principais dúvidas sobre assédio moral

PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO FILHO
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO FILHO

Diretor do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), Gestão 2014/2017, o advogado Paulo José Gomes de Carvalho Filho responde as principais perguntas sobre assédio moral no trabalho.

Quais são os passos até chegar a um processo por assédio moral no trabalho?

Paulo José de Gomes Carvalho Filho – O primeiro e mais importante passo é consultar um advogado especialista em legislação trabalhista. O advogado terá condições de avaliar se os fatos configuram violação à honra do trabalhador, ou se são meros transtornos ou constrangimentos os quais todos estão sujeitos no dia-a-dia. Poderá ainda, o trabalhador comunicar o fato ao Sindicato de sua categoria que prestará toda a assistência jurídica necessária e ainda ao investigar os casos irá apurar se se trata de caso isolado ou coletivo da categoria, a fim de apurar se a empregadora colabora para este situação.

Os processos por assédio moral podem ser encaixados em quais leis? E como isso acontece?

Paulo –  A previsão legal do assédio moral encontra-se consubstanciada nos incisos X e V do art. 5º da Constituição que regem os direitos subjetivos privados relativos à integridade moral. Na CLT, com o advento da chamada “Reforma Trabalhista” a Lei 13467/2017 trouxe através dos seus novos artigos 223-A a 223-G os limites a serem aplicados à reparação de natureza extrapatrimonial, dentre estes o assédio moral.

Qual a diferença entre assédio moral e humilhação? Os dois geram processos?

Paulo – Há que se saber diferenciar que em conformidade com a atual jurisprudência a diferença entre assédio moral e humilhação é que nesse último, caso ocorrido uma única vez, pode ser passível de indenização por dano moral. Como dito, o assédio é a repetição de situações humilhantes e vexatórias, por exemplo.

Quais quadros podem levar o caso a justiça criminal?

Paulo – O assédio moral por si só não configura crime. Ainda discute-se muito a atualização criminal para este fim. Ocorre que se dos fatos comprovados que ensejaram o assédio moral estiverem presentes fatos caluniosos ou difamatórios, por exemplo, estes sim possuem enquadramento criminal, tipificados nos arts. 138 e 139 do Código Penal, respectivamente.

 

Fontes

CNJ Serviço: O que é assédio moral e o que fazer? http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj//noticias/cnj/84036-cnj-servico-o-que-e-assedio-moral-e-o-que-fazer

Assédio moral: entenda o problema e saiba como agir http://direitosbrasil.com/assedio-moral/

 

Imagem Ilustrativa do Post: Valentão-Persguição // Foto de: Mohamed Hassan // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/pt/valent%C3%A3o-persegui%C3%A7%C3%A3o-3233568/

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