VALOR SOCIAL DO EMPREGO
A última segunda feira do mês de agosto, 29, foi marcada por duas tragédias. A primeira, de maior repercussão na mídia, foi a da morte de quatro pessoas da mesma família em um condomínio de alto padrão na Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, onde há suspeita de que um pai de família, desempregado, tenha matado a mulher e os filhos, pois fora encontrada uma carta onde o mesmo relata que tomou tal decisão por não poder sustentar a sua família.
A outra, em São Paulo, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, um motoboy, também desempregado, abraçou-se ao filho e se jogou do alto do prédio. É necessário ressaltar que este Fórum do Trabalho da Capital Paulista registrou ao menos dois outros suicídios neste ano de 2016.
O que há em comum com esses dois casos são as repercussões psicológicas do encerramento da relação de emprego, que culminam com a desesperança e sentimento de incapacidade, independente da classe social.
E os índices são alarmantes, pois segundo os dados divulgados pelo IBGE em 30.08.2016, um dia após os trágicos acontecimentos, a taxa de desocupação cresceu ao patamar de 11.6% no segundo trimestre, com uma estimativa de 11,8 milhões de desempregados. É necessário se ter em mente que, em que pese o cenário econômico desfavorável, a relação de trabalho não pode ser considerada descartável, de fácil reposição, ante o princípio valor social do emprego.
O valor social do emprego tem como escopo principal a valorização da vida humana, com prioridade à integridade física e a preservação da vida. As empresas devem sempre alcançar a produtividade perquirida, aliando a isso o bem estar do trabalhador no ambiente de trabalho. Como se vê nos casos de grande repercussão acimas citados, o alto índice de desemprego gera uma inegável insegurança social com diversos reflexos na sociedade.
Tanto empregadores quanto trabalhadores devem buscar em conjunto melhorias e soluções a fim de que seja preservada a saúde dos trabalhadores e garantidos os postos de trabalho. O trabalho deve ser um meio de vida e não um meio de morte.
Paulo José Gomes de Carvalho Filho, advogado e Diretor do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC.